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Atestados

Artigo 34.º do  DL n.º 135/99, de 22 de Abril

Atestados emitidos pelas Juntas de Freguesia

1 - Os atestados de residência, vida e situação económica dos cidadãos, bem como os termos de identidade e justificação administrativa, passados pelas Juntas de Freguesia, nos termos das alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, devem ser emitidos desde que qualquer dos membros do respetivo executivo ou da Assembleia de Freguesia tenha conhecimento direto dos factos a atestar, ou quando a sua prova seja feita por testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia ou ainda por outro meio legalmente admissível. 

2 - Nos casos de urgência, o Presidente da Junta de Freguesia pode passar os atestados a que se refere este diploma, independentemente de prévia deliberação da Junta. 

3 - Não está sujeita a forma especial a produção de qualquer das provas referidas, devendo, quando orais, ser reduzidas a escrito pelo funcionário que as receber e confirmadas mediante assinatura de quem as apresentar. 

4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal. 

5 - A certidão, relativa à situação económica do cidadão, que contenha referência à sua residência faz prova plena desse facto e dispensa a junção no mesmo processo de atestado de residência ou cartão de eleitor. 

6 - As certidões referidas no número anterior podem ser substituídas por atestados passados pelo Presidente da Junta.

 

Tipos de Atestados e Declarações

- Prova de Residência (A)

- Insuficiência Económica (B)

- Prova de Vida (C)

- Declaração (D)

 

Documentos a apresentar:

 (1)  Para qualquer finalidade devem sempre ser apresentados junto com o requerimento emitido pela Junta de Freguesia:

  • Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou Autorização de Residência/Passaporte do(a) requerente, com a morada devidamente atualizada;
  • Cartão de Contribuinte do(a) requerente.

 

 (A) Para atestado de residência de cidadão não recenseados na Freguesia para além dos documentos indicados em (1) devem ainda:

  • Apresentar Autorização de Residência válida com morada atualizada ou visto;
  • O requerimento emitido pela Junta de Freguesia deverá ser assinado presencialmente por testemunhas recenseadas nesta Freguesia, que não tenham parentesco com o(a) requerente, nem vivam na mesma residência.

 

(B) Para atestar a Insuficiência Económica do(a) requerente e respetivo agregado familiar para além dos documentos indicados em (1) e (A) devem ainda ser apresentados *:

  • Declaração de vencimento ou recibo de ordenado;
  • Recibo ou declaração do valor da Pensão/Reforma;
  • Declaração do IEFP em como se encontra desempregado(a);
  • Última declaração de IRS entregue às Finanças ou declaração da Repartição de Finanças.

 

(C) Para emissão de Prova de Vida:

O requerente deve comparecer presencialmente na Secretaria da Junta de Freguesia, acompanhado(a) dos documentos indicados em (A).

Se efetuada por terceiros:

  • Cópia do Documento de Identificação do requerente atualizada.
  • Comprovativo de impedimento (ex. Declaração do hospital em como se encontra hospitalizado, declaração do lar ou declaração assinada por duas testemunhas).

 

(D) Declaração de Comunhão de Mesa e Habitação / União de Facto de cidadão recenseados na Freguesia:

  • Devem apresentar os documentos indicados em (A);
  • Devem apresentar Certidões de Nascimento atualizadas;
  • Tem que constar no recenseamento (SIGRE) que vivem na mesma morada há mais de 2 anos;
  • O requerimento tem que ser assinado pelos requerentes e duas testemunhas, fornecido pelos serviços da Freguesia.

 

Licenciamento de Canídeos e Gadídeos

No âmbito das atribuições conferidas pela Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, compete à Junta de Freguesia, nos termos do disposto no artigo 12.º n.º 2 do referido diploma, proceder ao controlo de infrações e aplicar sanções por atividades ilícitas, designadamente no domínio dos registos e licenciamentos de cães e gatos, de acordo com a legislação aplicável.

A mera detenção posse e circulação de um canídeo, carece de licença sujeita a renovação anual, que é emitida pela Junta de Freguesia da área da residência do detentor, aquando do registo do animal.

O Licenciamento deve ser efetuado entre os 3 e os 6 meses da idade do animal.

 

Categorias

Categoria A (cão de companhia) 

Categoria B (cão com fins económicos) 

Categoria C (cão para fins militares, policiais e de Segurança Pública) 

Categoria D (cão para investigação científica)

Categoria E (cão de caça)

Categoria F (cão guia) 

Categoria G (cão potencialmente perigoso)

Categoria H (cão perigoso) 

Categoria I (gato) 

 

Documentos a apresentar para emissão da Licença

(2) A Licença e a sua renovação anual só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Boletim Sanitário / Passaporte do cão, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário;
  • Prova da Identificação Eletrónica (SIAC), por apresentação do original da ficha de registo passada pelo médico veterinário.
  • Documento de Identificação do Proprietário.

 

Cães de Caça (Categoria E)

  • Deverá apresentar os documentos Indicados em (2);
  • Exibição da Carta de Caçador atualizada.

 

Cães de Guarda (Categoria B)

  • Deverá apresentar os documentos Indicados em (2);
  • Declaração dos bens a guardar (Declaração emitida no programa da Junta de Freguesia e assinada pelo proprietário).

 

Cães Perigosos (Categoria H) e Potencialmente Perigosos (Categoria G)

  • Deverá apresentar os documentos Indicados em (2);
  • Documento de Identificação do Proprietário;
  • Registo Criminal;
  • Comprovativo de esterilização do animal - Isto implica que os machos têm que ser castrados e as fêmeas tornadas estéreis, através de ovaristerectomia (operação cirúrgica em que é extraído o útero e ovários). Apenas os cães inscritos em livros de origens oficialmente reconhecidos (situação certificada pelo Clube Português de Canicultura) podem ser utilizados na reprodução e esta só pode fazer-se em condições em que haja o devido licenciamento. Todos os outros devem ser castrados/esterilizados.
  • Inscrição na "Formação para Detentores de Cães Perigosos ou potencialmente perigosos" (Documento emitido pela PSP ou GNR);
  • Seguro de responsabilidade civil válido;
  • Vacina antirrábica em dia.

 

** O não cumprimento da obrigação do licenciamento pode incorrer numa contraordenação **

Publicado por: Freguesia da Luz - Lagos

Última atualização: 30-12-2025

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