ATESTADOS
Artigo 34.º do DL n.º 135/ 99, de 22 de Abril
Atestados emitidos pelas Funtas de Freguesia
1 - Os atestados de residência, vida e situação económica dos cidadãos, bem como os termos de identidade e justificação administrativa, passados pelas Juntas de Freguesia, nos termos das alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/ 2013, de 12 de setembro, devem ser emitidos desde que qualquer dos membros do respetivo executivo ou da Assembleia de Freguesia tenha conhecimento direto dos factos a atestar, ou quando a sua prova seja feita por testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na Freguesia ou ainda por outro meio legalmente admissível.
2 - Nos casos de urgência, o Presidente da Junta de Jreguesia pode passar os atestados a que se refere este diploma, independentemente de prévia deliberação da Junta.
3 - Não está sujeita a forma especial a produção de qualquer das provas referidas, devendo, quando orais, ser reduzidas a escrito pelo funcionário que as receber e confirmadas mediante assinatura de quem as apresentar.
4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
5 - A certidão, relativa à situação económica do cidadão, que contenha referência à sua residência faz prova plena desse facto e dispensa a junção no mesmo processo de atestado de residência ou cartão de eleitor.
6 - As certidões referidas no número anterior podem ser substituídas por atestados passados pelo Presidente da Junta.
TIPOS DE ATESTADOS (A)
- Prova de Residência (B)
- Insuficiência Económica(D)
- Prova de Vida (E)
DOCUMENTOS A APRESENTAR
(A) Para qualquer finalidade devem sempre ser apresentados junto com o requerimento emitido pelos serviços da Junta de Freguesia:
(B) Para atestado de residência para além dos documentos indicados em (A) devem ainda ser apresentados;
Assim, para a emissão dos atestados de estrangeiros será sempre necessário requerer prova do testemunho de dois cidadãos eleitores recenceados na Freguesia da Luz.
(D) Para atestar a Insuficiência Económica do(a) requerente e respetivo agregado familiar para além dos documentos indicados em (A) e (C) devem ainda ser apresentados:
(E) Para emissão de Prova de Vida:
O requerente deve comparecer presencialmente na Secretaria da Junta de Freguesia, acompanhado(a) dos documentos indicados em (A).
Se efetuada por terceiros:
- Cópia do Documento de Identificação do requerente atualizada.
- Comprovativo de impedimento (Ex. Declaração do hospital em como se encontra hospitalizado, declaração do lar ou declaração assinada por duas testemunhas).
*NOTA – Nos casos em que no documento de identificação apresentado, a morada não se encontre devidamente atualizada, a prova é feita por testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na Junta de Freguesia da Luz.
LICENCIAMENTOS DE CANÍDEOS E GATÍDEOS
No âmbito das atribuições conferidas pela Lei n.º 56/2012, de 8 de Novembro, compete à Junta de Freguesia da Luz, nos termos do disposto no artigo 12.º n.º 2 do referido diploma, proceder ao controlo de infrações e aplicar sanções por atividades ilícitas, designadamente no domínio dos registos e licenciamentos de cães e gatos, de acordo com a legislação aplicável.
Consulte aquio link da DGAV para mais informações e registe e licencie o seu animal de estimação.
A mera detenção posse e circulação de um canídeo, carece de licença sujeita a renovação anual, que é emitida pela Junta de Freguesia da área da residência do detentor, aquando do registo do animal.
O Licenciamento deve ser efetuado entre os 3 e os 6 meses da idade do animal.
CATEGORIAS
Categoria A (cão de companhia)
Categoria B (cão com fins económicos)
Categoria C (cão para fins militares, policiais e de Segurança Pública)
Categoria D (cão para investigação científica)
Categoria E (cão de caça)
Categoria F (cão guia)
Categoria G (cão potencialmente perigoso)
Categoria H (cão perigoso)
Categoria I (gato)
Documentos a apresentar para emissão da Licença
O não cumprimento da obrigação do licenciamento pode incorrer numa contra-ordenação.
A Licença e a sua renovação anual só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Cães de Caça (Categoria E) - Para além dos documentos indicados em anteriormente deve ainda ser apresentada:
- Cães de Guarda (Categoria B) - Para além dos documentos indicados em anteriormente deve ainda ser apresentada:
- Cães Perigosos (Categoria H) e Potencialmente Perigosos (Categoria G) - Para além dos documentos indicados em anteriormente devem ainda ser apresentados:
Categoria I (gato) -O licenciamento não é obrigatório para os gatos, mas no caso de haver obrigação de identificação eletrónica, é necessário proceder ao registo do animal na Junta de Freguesia da área de residência do detentor.
CERTIDÃO DE DOCUMENTOS
AUTENTICAÇÃO DE FOTOCÓPIAS
GESTÃO DO CEMITÉRIO